Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode ser aprovada, diz Lindbergh

 

05/05/2011 - 17h22

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode ser aprovada, diz Lindbergh 

 

O projeto de lei que garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (PLC 40/10) tem todas as condições para ser aprovado no Senado. A afirmação foi feita durante discussão da proposta nesta quinta-feira (5), na Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que também é relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lindbergh disse esperar pela breve aprovação da proposta, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, uma vez que já conversou com os segmentos envolvidos e com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A reunião também tratou do Benefício de Prestação Continuada e da pensão por morte.

A proposta de Mattos já foi aprovada na Câmara dos Deputados e nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Na audiência desta quinta, o ex-deputado, que atualmente é vereador em Belo Horizonte, lembrou que a matéria ficou cinco anos na Câmara e já está no Senado há um ano. Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), mesmo que a matéria volte à Câmara em razão de alterações feitas pelo Senado, será rapidamente aprovada naquela Casa.

Uma das preocupações de Leonardo Mattos se refere à indefinição das categorias de deficientes. Esse ponto, informou a representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maria José de Freitas, está sendo discutido em minuta de proposta que vai sanar limitações do Decreto 6.214/07, que Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

Também a concessão do Benefício de Prestação Continuada depende do conceito de deficiência. Maria José de Freitas ressaltou que o critério adotado para concessão dos benefícios é o sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que incorpora fatores sócio-ambientais para caracterizar as pessoas com deficiências.

A subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel observou que a legislação cria incapacidade para o trabalho não prevista na Constituição ou na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em sua opinião, as regras devem levar à reabilitação da saúde e acesso a próteses, assim como à habilitação ao trabalho.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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